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ZEITH Co.
Chama Faxina · RM Clean
Aceite eletrônico · Contrato v2

Contrato Chama Faxina

RM Clean · Raíssa Gomes de Oliveira

Leia o contrato completo abaixo. É o mesmo documento do PDF em anexo, só que adaptado pra leitura na tela. No final da página, confirme seus dados e registre o aceite.

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Contrato Simplificado de Desenvolvimento
e Entrega de Plataforma

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo identificadas:

Contratada

64.272.294 LEANDRO LEITAO MANIQUE, empresário individual, atuando sob o nome comercial ZEITH Co., inscrito no CNPJ sob o nº 64.272.294/0001-93, representado por seu titular Leandro Leitao Manique, com sede na Rua Vereador Armando Marx, 413, Bairro João Alves, Santa Cruz do Sul/RS, CEP 96826-330, e-mail leandro@zeithco.com, doravante denominada CONTRATADA.

Contratante

RAÍSSA GOMES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 132.919.089-02, atuando sob o nome comercial RM Clean, residente e domiciliada na Rua Vereador Carlos Acelino Pereira, 209, Bairro Real Parque, São José/SC, CEP 88113-479, WhatsApp +55 48 8809-0068, doravante denominada CONTRATANTE.

celebram o presente contrato, conforme as cláusulas a seguir.

Cláusula 1: Objeto

1.1. A CONTRATADA desenvolve e entrega à CONTRATANTE uma plataforma web denominada Chama Faxina, destinada à gestão e intermediação de solicitações de serviços de limpeza.

1.2. Em linhas gerais, a Plataforma permite:

  1. a) cadastro de clientes e profissionais;
  2. b) criação, visualização e gestão de solicitações de serviço;
  3. c) registro de valores e comissão das solicitações, para acompanhamento no painel administrativo;
  4. d) acesso administrativo da CONTRATANTE às principais informações da operação.

1.3. Este contrato trata apenas do desenvolvimento e da entrega da Plataforma, do pagamento devido à CONTRATADA, do procedimento de aceite e da transferência da Plataforma depois da quitação.

1.4. Não estão incluídos neste contrato:

  1. a) aplicativo nativo para lojas de aplicativos;
  2. b) marketing, tráfego pago ou aquisição de clientes;
  3. c) atendimento aos usuários finais;
  4. d) gestão operacional dos serviços de limpeza;
  5. e) consultoria jurídica, trabalhista, fiscal ou contábil;
  6. f) troca de mensagens (chat) entre usuários dentro da Plataforma;
  7. g) cobrança, custódia ou processamento de pagamento dentro da Plataforma — havendo integração com provedor de pagamentos, a responsabilidade sobre esse fluxo segue a Cláusula 9;
  8. h) envio automático de aviso, notificação ou alerta aos usuários, por e-mail, aplicativo (push) ou WhatsApp;
  9. i) manutenção evolutiva depois do aceite, e manutenção corretiva além do suporte técnico incluso previsto na Cláusula 5.3;
  10. j) qualquer serviço não previsto expressamente na Cláusula 1.2.

1.5. Funcionalidade nova ou alteração pedida depois da celebração deste contrato é orçamento novo, e só é feita depois de aprovação por escrito da CONTRATANTE.

1.6. Nenhum campo, tela, regra ou integração além do que está escrito nas categorias da Cláusula 1.2 é parte obrigatória da entrega, mesmo que comum em outras plataformas do mesmo tipo — por exemplo agenda com checagem de conflito, selo de verificação, avaliação pública, comprovação de serviço com foto, favoritos, recorrência ou checklist de execução, além dos itens já excluídos na Cláusula 1.4. Qualquer um desses itens, se pedido, segue a Cláusula 1.5.

1.7. A CONTRATANTE contrata a Plataforma para uso no seu negócio (RM Clean), como ferramenta de trabalho, e não como consumidora final dos serviços de desenvolvimento, para os efeitos do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor.


Cláusula 2: Preço e Forma de Pagamento

2.1. O preço total do desenvolvimento é de R$ 3.000,00 (três mil reais).

2.2. O pagamento é feito via Pix, conforme o cronograma:

ParcelaValorVencimentoSituação
R$ 500,0007/07/2026Paga
R$ 300,0014/07/2026Paga
R$ 700,0005/08/2026A vencer
R$ 500,0005/09/2026A vencer
R$ 500,0005/10/2026A vencer
R$ 500,0004/11/2026A vencer
TotalR$ 3.000,00

Das seis parcelas, a 1ª e a 2ª (R$ 800,00) já estão pagas na data deste contrato.

2.3. A CONTRATANTE confirma que conferiu e aceita: o preço total de R$ 3.000,00, o parcelamento em seis parcelas, que R$ 800,00 (1ª e 2ª parcelas) já estão pagos, a sexta parcela de R$ 500,00 com vencimento em 04/11/2026, e que este cronograma substitui qualquer cálculo, mensagem ou combinação anterior.

2.4. As parcelas são forma de pagamento do preço total do projeto. Não correspondem a funcionalidades específicas.

2.5. A entrega ou o aceite da Plataforma não elimina parcelas ainda não vencidas. Elas continuam devidas nas datas combinadas.

2.6. Depois do aceite ou do início do uso comercial da Plataforma, o preço total passa a ser devido por inteiro, mesmo que a CONTRATANTE depois decida interromper, mudar ou abandonar o negócio.


Cláusula 3: Entrega

3.1. A CONTRATADA disponibiliza a Plataforma para teste da CONTRATANTE até 26 de julho de 2026, às 23h59, horário de Brasília.

3.1.1. (Dependência de provedor de pagamento.) A conclusão e a publicação da Plataforma dependem de que a configuração da conta no provedor de pagamentos escolhido pela CONTRATANTE (por exemplo Asaas, Mercado Pago ou outro) e as respectivas confirmações e liberações bancárias e cadastrais — inclusive aprovação da conta, verificação de identidade e liberação das credenciais de acesso (API) — estejam concluídas e liberadas. Enquanto essas confirmações não estiverem concluídas, a parte do desenvolvimento que depende do provedor fica impedida de ser finalizada, aplicando-se a essa hipótese a regra do item 3.5. Cabe à CONTRATANTE providenciar essa configuração e repassar à CONTRATADA os acessos necessários.

3.2. A entrega acontece quando a CONTRATADA:

  1. a) disponibiliza um endereço eletrônico de acesso;
  2. b) fornece as credenciais administrativas necessárias;
  3. c) comunica a entrega por escrito, por WhatsApp ou e-mail;
  4. d) mostra o funcionamento geral das categorias da Cláusula 1.2.

3.3. A entrega inicial ocorre em ambiente reservado para teste da CONTRATANTE.

3.4. A publicação para uso por clientes e profissionais reais ocorre depois do aceite (Cláusula 4) e depois de a CONTRATANTE fornecer as informações, contas, credenciais, textos e aprovações necessários, em até dois dias úteis após esse fornecimento.

3.5. Não é atraso da CONTRATADA o período em que a entrega ou a publicação for impedida por: falta de informação ou aprovação da CONTRATANTE; indisponibilidade de serviço de terceiro (incluindo provedor de pagamento, domínio ou hospedagem); alteração de escopo pedida pela CONTRATANTE; ou evento fora do controle razoável da CONTRATADA. Nesses casos, o prazo é prorrogado pelo tempo do impedimento, mais o tempo razoável para retomar o trabalho.


Cláusula 4: Aceite

4.1. A CONTRATADA comunica a entrega por escrito, por WhatsApp ou e-mail, na data da entrega.

4.2. Aceite expresso: qualquer confirmação escrita da CONTRATANTE (por exemplo "recebido", "ok" ou "aceito") encerra a entrega.

4.3. Aceite tácito: se a CONTRATANTE não apontar por escrito nenhuma divergência em até 5 (cinco) dias corridos após a comunicação da entrega, a entrega é considerada aceita automaticamente.

4.4. Divergência só é válida se for feita por escrito, dentro do prazo do item 4.3, e apontar item que esteja dentro das categorias de escopo da Cláusula 1.2, respeitada a Cláusula 1.6. Quando isso acontece, o prazo de aceite fica suspenso a partir do aviso. A CONTRATADA faz uma única rodada de ajuste, em até cinco dias úteis, restrita aos itens apontados, e comunica a conclusão por escrito. A partir dessa comunicação, o prazo de aceite tácito (Cláusula 4.3) recomeça a contar por mais cinco dias corridos.

4.5. Depois do aceite, o escopo está encerrado. Qualquer funcionalidade nova, melhoria, ajuste ou alteração depende de orçamento novo e contrato novo, sem exceção, ressalvado apenas o suporte técnico incluso da Cláusula 5.3.

4.6. Preferência estética, mudança de opinião, nova ideia ou alteração da operação da CONTRATANTE não é considerada divergência de entrega.


Cláusula 5: Entrega "como está", responsabilidade e suporte técnico após o aceite

5.1. A Plataforma é entregue no estado em que se encontra na data do aceite, incluindo partes de qualquer categoria da Cláusula 1.2 que estejam parciais ou ainda não implementadas. A CONTRATANTE aceita a Plataforma nesse estado.

5.2. A partir do aceite, a CONTRATANTE passa a ser responsável pela operação da Plataforma, pela guarda das credenciais recebidas (Cláusula 6.5) e pelo uso que faz dos dados dos usuários finais perante a LGPD (a CONTRATANTE é a controladora desses dados), incluindo hospedagem, banco de dados, backup e atualização de dependências.

5.3. Do aceite até a quitação integral do preço (Cláusula 2), a CONTRATADA presta suporte técnico incluso no preço já pago, limitado a: (i) corrigir defeito da Plataforma no que foi efetivamente entregue; e (ii) tirar dúvida de uso da Plataforma. Não integram esse suporte, entre outros: funcionalidade nova, mudança de regra de negócio da CONTRATANTE, integração nova, treinamento, recuperação de dado perdido por uso indevido, e falha de serviço de terceiro. O suporte fica automaticamente suspenso durante atraso de pagamento (Cláusula 7) e se encerra na quitação integral do preço; depois disso, qualquer suporte depende de nova contratação, separada e paga à parte.

5.4. A CONTRATADA não garante funcionamento ininterrupto ou livre de erros.

5.5. Ficam expressamente excluídos da responsabilidade da CONTRATADA, desde o aceite: invasão, vazamento, indisponibilidade, perda de dados, uso indevido por terceiros, e falha de serviço de terceiro efetivamente contratado pela CONTRATANTE, como gateway de pagamento, hospedagem ou banco de dados.


Cláusula 6: Propriedade, licença de uso, credenciais e transferência

6.1. Até a quitação integral do preço (Cláusula 2), a Plataforma pertence à CONTRATADA.

6.2. A partir do aceite, e enquanto adimplente, a CONTRATANTE tem licença de uso da Plataforma e pode explorá-la comercialmente. Essa licença não transfere a propriedade nem permite vender ou transferir a Plataforma a terceiro.

6.3. O aceite da entrega não desobriga o pagamento das parcelas restantes (Cláusula 2.5).

6.4. Depois da quitação integral das seis parcelas, os direitos patrimoniais sobre os elementos desenvolvidos especificamente para a Plataforma são transferidos à CONTRATANTE, que passa a poder usar, modificar, manter, explorar comercialmente e transferir a Plataforma livremente.

6.5. Em até dez dias úteis após o aceite (Cláusula 4), a CONTRATADA disponibiliza à CONTRATANTE as credenciais de acesso à hospedagem, ao banco de dados, ao domínio e ao repositório de código-fonte da Plataforma, as informações necessárias à continuidade da operação, e os arquivos de identidade visual produzidos especificamente para o projeto. Essa disponibilização é acesso operacional e não antecipa a transferência dos direitos patrimoniais sobre a Plataforma, que continua regida exclusivamente pela Cláusula 6.4.

6.6. Não são transferidos: ferramentas internas da CONTRATADA, componentes genéricos reutilizáveis, métodos e conhecimento da CONTRATADA, licenças ou serviços de terceiro, e credenciais pessoais ou compartilhadas. Sobre os componentes próprios da CONTRATADA usados na Plataforma, fica concedida licença permanente, suficiente para o uso e a manutenção da Plataforma depois da quitação.


Cláusula 7: Inadimplência e suspensão da licença

7.1. Atraso no pagamento gera: multa de 2% sobre o valor vencido, juros de 1% ao mês calculados proporcionalmente, correção monetária pelo IPCA, e reembolso de despesa comprovada de cobrança.

7.2. Atraso superior a 5 (cinco) dias corridos em qualquer parcela suspende a licença de uso da Plataforma (Cláusula 6.2) e sua publicação, até a regularização. O aviso de suspensão é enviado com pelo menos 48 horas de antecedência, por WhatsApp ou e-mail.

7.3. A Plataforma é reativada em até um dia útil após a confirmação do pagamento integral do débito e dos encargos.

7.4. A suspensão não cancela a dívida, não elimina as parcelas nem transfere a propriedade.

7.5. Atraso superior a 15 dias corridos, não regularizado após aviso, pode antecipar o vencimento das parcelas restantes.

7.6. Depois da quitação integral do preço, a CONTRATADA não pode suspender a Plataforma por dívida ligada a este desenvolvimento.


Cláusula 8: Desistência e rescisão

8.1. Se a CONTRATANTE desistir antes da entrega: são devidos os serviços já executados; os valores pagos quitam esses serviços; eventual excesso pago é restituído; e eventual saldo devido continua exigível, limitado ao preço total do contrato. O trabalho executado pode ser provado por arquivo, versão, tela, comunicação e outras evidências.

8.2. Se a CONTRATANTE desistir depois do aceite ou depois de começar a usar comercialmente a Plataforma, todas as parcelas continuam devidas.

8.3. Descumprimento relevante de qualquer parte deve ser avisado por escrito, com prazo de dez dias úteis para correção. Depois do aceite (Cláusula 4), não é descumprimento relevante da CONTRATADA a ausência, o funcionamento parcial ou a limitação de qualquer característica que não esteja expressamente prevista na Cláusula 1.2, nem o que a Cláusula 4.5 já trata como escopo novo.

8.4. Se a CONTRATADA abandonar o projeto ou não corrigir o descumprimento relevante no prazo concedido, a CONTRATANTE pode encerrar o contrato; apura-se o valor do trabalho já executado; e eventual valor pago referente à parte não executada é restituído.

8.5. Se o contrato for encerrado por inadimplência da CONTRATANTE: a CONTRATADA pode interromper os serviços; os valores do trabalho já executado continuam devidos; e a Plataforma e seus direitos não são transferidos sem a quitação correspondente.


Cláusula 9: Limitação de responsabilidade

9.1. A CONTRATADA responde pela entrega da Plataforma, mas não garante quantidade de clientes, quantidade de profissionais, faturamento, lucro, número de pagamentos, retorno financeiro ou continuidade do negócio.

9.2. A CONTRATADA não responde pelos serviços de limpeza, pela conduta de clientes ou profissionais, por obrigações trabalhistas, por tributos, nem pela relação comercial administrada pela CONTRATANTE.

9.3. Ressalvado o que for proibido por lei, a responsabilidade total da CONTRATADA fica limitada ao valor efetivamente pago pela CONTRATANTE neste contrato.

9.4. Havendo integração da Plataforma com provedor de pagamentos, a CONTRATADA atua só como desenvolvedora e integradora dessa função: não recebe valor de cliente ou profissional em conta própria, não mantém conta de pagamento, não custodia recurso, não faz repasse diretamente, não concede crédito ou antecipação, e não assume obrigação financeira perante cliente ou profissional.

9.5. Nessa mesma hipótese, a CONTRATADA não responde por bloqueio de conta, retenção de valor, análise antifraude, prazo de repasse, chargeback, estorno, recusa de transação, mudança de tarifa ou indisponibilidade causados pelo provedor de pagamentos.

9.6. Havendo essa integração, a CONTRATADA responde só por falha comprovada da própria implementação, quando essa falha fizer a Plataforma enviar uma instrução errada ao provedor de pagamentos.

9.7. Nesse cenário, tarifa, retenção e qualquer outro custo cobrado pelo provedor de pagamentos não estão incluídos no preço deste contrato (Cláusula 2).

9.8. A limitação prevista nesta Cláusula não vale em caso de dolo ou fraude comprovada da CONTRATADA.


Cláusula 10: Comunicações

10.1. São válidas as comunicações feitas pelos contatos indicados na qualificação das partes.

10.2. Podem servir como prova: mensagem de WhatsApp, e-mail, registro de acesso, arquivo digital, confirmação eletrônica, e registro de entrega e pagamento.

10.3. Mudança de contato deve ser avisada por escrito pela parte que mudou.


Cláusula 11: Aceite eletrônico e disposições finais

11.1. Este contrato substitui todo entendimento, cálculo, mensagem ou conversa anterior entre as partes sobre o objeto deste contrato, incluindo o que a Plataforma faz, seu preço, sua entrega e sua transferência.

11.2. Alteração só vale se for por escrito e aceita pelas duas partes.

11.3. A tolerância de uma parte não representa renúncia aos seus direitos.

11.4. Se uma cláusula for considerada inválida, as demais continuam valendo.

11.5. Este contrato é celebrado por aceite eletrônico das partes, formalizado por escrito nos contatos indicados na qualificação das partes (Cláusula 10), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que reconhece a validade jurídica de documentos e manifestações de vontade eletrônicas. A data e a hora do aceite de cada parte são as registradas na respectiva comunicação de confirmação.


Cláusula 12: Foro

12.1. As partes buscam resolver eventual divergência por negociação escrita, durante dez dias úteis.

12.2. Sem solução, fica eleito o foro da Comarca de Santa Cruz do Sul/RS, ressalvada eventual competência legal inderrogável.

Partes

Contratada
Nome64.272.294 Leandro Leitao Manique (ZEITH Co.)
CNPJ64.272.294/0001-93
E-mailleandro@zeithco.com
Contratante
NomeRaíssa Gomes de Oliveira (RM Clean)
CPF132.919.089-02
E-mailraissamartinns09@gmail.com

Aceito eletronicamente nos termos da Cláusula 11.5 (MP 2.200-2/2001). Data e hora do aceite: registradas conforme a Cláusula 10.

Chama Faxina · RM Clean · ZEITH Co. · Contrato v2 · 20/07/2026

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